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EFD REINF E LUCROS DE 2025

Lucas Vieira

Lucas Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 dias Segunda-Feira | 11 maio 2026 | 15:36

Vi que saiu a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e nela trata sobre os lucros isentos pela Lei nº 15.270/2025, porém fiquei com uma dúvida sobre a forma de informar os lucros pagos referentes à ata.
Em 12/2025 eu já havia enviado uma EFD-Reinf com o valor creditado, exatamente conforme consta na ata. Nesse caso, quando ocorrer o pagamento efetivo desses lucros, terei que informar novamente na Reinf ou a obrigação já foi cumprida no momento do crédito?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Sábado | 16 maio 2026 | 03:49

Não, você não precisará informar novamente os valores na EFD-Reinf no momento do pagamento efetivo. A obrigação acessória foi devidamente cumprida em 12/2025, pois o fato gerador para a escrituração é a distribuição formalizada (pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro). 

Dinâmica de Escrituração e a Nota Técnica nº 02/2026
 Fato Gerador pelo Crédito Contábil: Quando a ata de assembleia ou reunião de sócios deliberou e determinou o crédito individualizado dos lucros aos beneficiários em dezembro de 2025, o montante tornou-se juridicamente disponível. Consequentemente, a obrigação de declarar no evento R-4010 nasceu e foi liquidada naquela competência. 
- Garantia de Isenção pela Lei nº 15.270/2025: A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 instituiu o tipo de isenção "12" especificamente para rastrear os lucros e dividendos amparados pela blindagem da Lei nº 15.270/2025. Essa legislação garante que os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados formalmente em ata por deliberação societária até 31/12/2025, mantenham-se totalmente isentos de tributação, mesmo que o desembolso financeiro ocorra de forma parcelada ou postergada entre os anos de 2026 e 2028. Central de Soluções
- Vedação ao Duplo Lançamento: Realizar uma nova inserção do mesmo valor na competência do fluxo de caixa (pagamento físico) gerará duplicidade na base de dados da Receita Federal. Isso inflará artificialmente o rendimento anual do sócio no cruzamento de dados com a malha fiscal da Pessoa Física.

Como conciliar o controle interno?
Para garantir a rastreabilidade em uma eventual auditoria digital da Receita Federal, adote os seguintes procedimentos práticos:
1. Memória de Cálculo e Histórico: No campo descritivo da isenção (descRendIsento), mantenha arquivado em seu sistema que o valor refere-se aos lucros de 2025 formalizados em ata específica. 
2. Controle Patrimonial: No momento em que realizar as transferências bancárias ou Pix em 2026, debite a conta de obrigações passivas ("Lucros a Pagar") e credite a conta de Disponibilidades (Banco) no ativo, sem gerar qualquer novo gatilho fiscal ou reflexo na EFD-Reinf vigente.

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