Não, você não precisará informar novamente os valores na EFD-Reinf no momento do pagamento efetivo. A obrigação acessória foi devidamente cumprida em 12/2025, pois o fato gerador para a escrituração é a distribuição formalizada (pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro).
Dinâmica de Escrituração e a Nota Técnica nº 02/2026
Fato Gerador pelo Crédito Contábil: Quando a ata de assembleia ou reunião de sócios deliberou e determinou o crédito individualizado dos lucros aos beneficiários em dezembro de 2025, o montante tornou-se juridicamente disponível. Consequentemente, a obrigação de declarar no evento R-4010 nasceu e foi liquidada naquela competência.
- Garantia de Isenção pela Lei nº 15.270/2025: A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 instituiu o tipo de isenção "12" especificamente para rastrear os lucros e dividendos amparados pela blindagem da Lei nº 15.270/2025. Essa legislação garante que os resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que aprovados formalmente em ata por deliberação societária até 31/12/2025, mantenham-se totalmente isentos de tributação, mesmo que o desembolso financeiro ocorra de forma parcelada ou postergada entre os anos de 2026 e 2028. Central de Soluções
- Vedação ao Duplo Lançamento: Realizar uma nova inserção do mesmo valor na competência do fluxo de caixa (pagamento físico) gerará duplicidade na base de dados da Receita Federal. Isso inflará artificialmente o rendimento anual do sócio no cruzamento de dados com a malha fiscal da Pessoa Física.
Como conciliar o controle interno?
Para garantir a rastreabilidade em uma eventual auditoria digital da Receita Federal, adote os seguintes procedimentos práticos:
1. Memória de Cálculo e Histórico: No campo descritivo da isenção (descRendIsento), mantenha arquivado em seu sistema que o valor refere-se aos lucros de 2025 formalizados em ata específica.
2. Controle Patrimonial: No momento em que realizar as transferências bancárias ou Pix em 2026, debite a conta de obrigações passivas ("Lucros a Pagar") e credite a conta de Disponibilidades (Banco) no ativo, sem gerar qualquer novo gatilho fiscal ou reflexo na EFD-Reinf vigente.